EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO, COURO, CALÇADO E ASSEMELHADO DE GASPAR E ILHOTA, entidade sindical de 1º grau, por sua Presidente, nos termos do Estatuto Social da entidade, convoca todos os integrantes da categoria do Município de Ilhota, sindicalizados ou não, para comparecerem à ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 06 de junho de 2019, às 18h, (em primeira chamada - referente a data base julho – negociação com o Sindicato das Indústrias do Vestuário de Itajaí) e às 18h45min (em primeira chamada - referente a data base outubro – negociação com o Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau), tendo por local o auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gaspar, sito na Rua Vereador Augusto Beduschi, nº 98, Centro, na cidade de Gaspar, Estado de Santa Catarina e ainda nos próximos três dias consecutivos nos locais de trabalho, para discutirem e deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Discussão, deliberação e aprovação das reivindicações referentes as condições de salário e trabalho a ser discutida com a categoria econômica, base sindical de Ilhota (Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Itajaí - 01.07.2019 à 30.06.2020) e da base territorial das Gaspar (Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau – 01.10.2019 à 30.09.2020) visando a renovação das normas coletivas de trabalho; b) Nos termos dos artigos 8º, IV da CRFB, da Convenção 98 da OIT, dos artigos 513, “e”, 578, 579, 580, 582 e 611-B, XXVI da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Enunciado nº 38 da ANAMATRA e da Tese de nº 18 da Comissão 3 da 19ª CONAMAT, discutir e deliberar no sentido de que os trabalhadores associados e não associados autorizem de forma prévia e expressa o desconto da Contribuição Negocial a ser recolhida em favor da Entidade Sindical Profissional; c) Deliberar e aprovar se consideram a própria Assembleia como fonte expressa e prévia de manifestação de vontade de toda a categoria; d) Outorga de poderes à Diretoria do Sindicato Profissional para celebrar Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho e na hipótese de malogro nas negociações, para ajuizar o Dissídio Coletivo de Trabalho, inclusive mediante contratação de profissional para as negociações; e) Deliberação sobre a conveniência de dar caráter permanente a presente Assembléia, enquanto perdurar a campanha salarial; f) Deliberar sobre a conveniência de conceder prerrogativa exclusiva à Diretoria do Sindicato Profissional, para convocar Assembléia Geral, durante a Campanha Salarial. Não havendo quórum por ocasião da primeira convocação, a Assembleia será realizada em segunda chamada, meia hora após, no mesmo dia e local acima designado, com qualquer número de presenças. Gaspar, 27 de maio de 2019. - ROSANA QUINTINO PEREIRA - PRESIDENTE