VESTUÁRIO DE GASPAR
(Base: Gaspar)
COMUNICADO CONJUNTO
FECHAMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019
1. O Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau (SINTEX) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário, Couro, Calçados e Assemelhados de Gaspar e Ilhota (SINTIVEG), informam que na data de 26/10/2018 foi fechado o acordo entre as partes para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, tomada como base a convenção anterior, nos seguintes termos:
a) Cláusula 1 - Reajuste Salarial: (sobre os salários de Setembro/18)
- Reajuste de 4% (quatro por cento) aplicados aos salários de até R$8.105,04 (oito mil cento e cinco reais e quatro centavos);
- Para os salários acima de R$8.105,04 (oito mil cento e cinco reais e quatro centavos), reajuste de uma parcela fixa de R$324,20 (trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos).
Obs: Os reajustes dos empregados admitidos após a data base em 01 de outubro de 2017 serão reajustados na proporção de 1/12 do percentual ou do valor, referido acima, por mês trabalhado até 30 de setembro de 2018, considerando–se como mês completo, período superior a 15 dias.
b) Cláusula 2 - Remuneração mínima: (a partir de Outubro/2018).
- R$ 1.295,80 na efetivação, após 90 dias (R$5,89/hora);
- R$ 1.192,40 inicial (R$5,42/hora);
c) Cláusula 5 – Atestados Médicos:
Parágrafo Único: documento deverá ser entregue em até 48 horas, excetuando-se os casos em que a empresa possuir regra própria.
d) Cláusula 6 - Auxílio-Creche:
- R$ 214,00 com comprovação;
- R$ 136,00 sem comprovação.
e) Cláusula 13 – Despesas Ressarcimento:
Reembolso deverá ocorrer no primeiro pagamento subsequente.
f) Cláusula 20 – Férias – Antecipação:
As empresas informando ao Sindicato Laboral, poderão programar e realizar férias antecipadas para os empregados com período aquisitivo incompleto.
g) Cláusula 26 – Garantia de Emprego – Aposentadoria Voluntária 12 Meses (Cláusula de Adesão)
h) Cláusula 29 – Homologação (Cláusula de Adesão)
- Serão realizadas as homologações das rescisões dos empregados associados após 12 meses de serviço na empresa, e/ou dos não associados, quando estiverem em dia com as contribuições laborais e tenham completado 12 meses de serviço na empresa.
i) Cláusula 32 – Intervalo para Repouso e Alimentação:
- A autorização será concedida através de documento de adesão com anuência do Sindicato Laboral e Patronal.
j) Cláusulas Novas:
- Licença Maternidade x Férias – não cumulatividade;
- Horas Extraordinárias em Ambientes Insalubres – autorização para realização;
Renovação das demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, com adequações da redação.
Depois de registrada no ministério do trabalho estará disponível no site.